Contratos e a pandemia de Covid-19

Contratos e a pandemia de Covid-19

É possível alterar ou rescindir contratos por causa da pandemia?

Depende.

Caso a pessoa ou a empresa prove que houve uma queda significativa de receita, o que a impossibilitou de cumprir o contrato (ou de cumpri-lo da forma que foi convencionado), então é possível revisar ou até extinguir o contrato.

Ou seja, é preciso provar que o contrato se tornou muito oneroso. Nesses casos, a parte tem que mostrar que tentou, de todas as formas, cumprir o contrato, demonstrando boa-fé, mas que, mesmo assim, não conseguiu.

Dessa forma, será possível ajuizar ação no Poder Judiciário para que o juiz altere cláusulas e torne o contrato menos oneroso, seja reduzindo prestações, diluindo parcelas, suspendendo pagamentos, e diminuindo taxas de juros….

Em situações mais extremas, quando for de fato impossível continuar com o contrato, o juiz pode até mesmo extingui-lo.

Essas conclusões são fundadas nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, contempladas pelos artigos 317 e 478 do Código Civil.

Agora, se a sua situação for o mero atraso de pagamentos, por conta da pandemia, será possível a exclusão de juros moratórios, multas e indenizações, com base no artigo 393 do Código Civil.

Isso porque, a crise econômica da pandemia também se enquadra no conceito de caso fortuito. E ninguém pode ser responsabilizado por prejuízos que não teve culpa, porque decorreram desse fato imprevisível e inevitável que é o caso fortuito.

Veja também artigo nosso no site: https://vivereviajar.com/dicas-de-viagem/coronavirus-e-o-direito-ao-cancelamento-de-passagens-aereas/

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