Daqui a alguns dias (31 de maio de 2021) termina o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício financeiro de 2020.MAS QUEM TEM QUE DECLARAR? O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR? Essas e outras respostas, aqui no texto abaixo:
O que é o IRPF?
O Imposto de Renda sobre Pessoa Física é um tributo da classe dos impostos, ele não tem destino específico e serve para financiar o Estado, pode ser pra pagar servidor, pra recapear uma rua, construir um hospital. Ele é cobrado sobre todo ganho patrimonial do indivíduo: Salário, aluguel, pensão, aposentadoria. Todo acréscimo patrimonial é cobrado por ele. Existem algumas exceções que não vou abordar agora. O §1° do art. 3° da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988 ele é cobrado sobre todo rendimento bruto, que enquadram todo produto do capital (se a pessoa trabalha por conta própria ou tem uma empresa) ou do trabalho (pra quem trabalha de carteira assinada) ou ainda da combinação dos dois; alimentos e pensões recebidos em dinheiro também tem que pagar; e ainda os ganhos de qualquer natureza que incluem os acréscimos patrimoniais correspondentes aos rendimentos não declarados (alugueis, prestação de serviço, etc). Resumindo, todo ganho de patrimônio será cobrado, com exceção do que a lei determina.
E a Declaração?
A declaração é o que chamamos de “obrigação acessória”, mas ela é tão importante quanto pagar o próprio imposto, que é a obrigação principal. A não apresentação dela acarreta uma série de problemas e pode dar muita dor de cabeça.
Geralmente essa cobrança do imposto ocorre mês a mês e é descontado na folha de pagamento de todo trabalhador. Mas ainda assim é necessário declarar não só o que se ganhou por fora como o que já foi descontado. Por exemplo: um trabalhador formal, com carteira assinada, desconta em folha todo mês, mas ele presta consultoria por fora, ou trabalha de maneira informal nas horas vagas. Ele deve declarar tanto o que foi descontado do salário recebido de modo formal, quanto os ganhos informais.
O que acontece se eu não declarar?
A falta da declaração pode acarretar multa por mês, ou fração do mês. Ela pode variar entre 1% – com um valor mínimo de R$165,74 – e pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Lembrando que essa multa é cobrada todo mês. E ela será devida mesmo nos casos do imposto já ter sido pago – como o imposto de renda retido na fonte por exemplo.
Então, é muito importante que, quem ainda não fez, faça sua declaração e não deixe pra última hora.
Mas quem tem que declarar?
Um aviso importante. A obrigatoriedade da declaração não quer dizer obrigatoriedade do pagamento do imposto. Você pode ser isento do imposto, mas não da declaração. Como diria o filósofo: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Ela é obrigatória para todas as pessoas que tiravam rendimentos tributáveis – que eu falei no início – no ano de 2020 que a soma anual foi maior ou igual a R$28.559,70. Traduzindo, se você ganhou salário, pensão, aposentadoria, dinheiro de aluguel, entre outros acima de R$2.196,9 por mês (considerando o 13°), você deve declarar e recolher (pagar) o imposto.
Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis – como bolsa de estudos por exemplo – ou tributados exclusivamente na fonte iguais ou acima de 40 mil reais, mesmo já tendo pago o tributo, ou não precisando pagar.
Quem vendeu um bem ou realizou operações na bolsa com ganho de capital. Mas o que isso quer dizer? Se você tinha uma casa que comprou por 100 mil e vendeu por 200 mil, você deve declarar. Da mesma forma operações na bolsa. Lembrando que o imposto deve ser recolhido no mês da realização da operação.
As pessoas que tiveram bens ou direitos acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2020. No caso de pessoas casadas, a declaração de apenas 1 dos dois é suficiente para a Receita.
Se você é corajoso e em 2020 passou a ser residente no Brasil e no dia 31 de dezembro de 2020 ainda não tinha desistido e se encontrava nessa condição (de residente), você também é obrigado.
Segundo a lei, a pessoa que vende um imóvel residencial fica isento do imposto de renda sobre o ganho de capital desde que no prazo de 6 meses utilize o dinheiro para comprar outro imóvel no país. Nesses casos, apesar da isenção, a declaração também é obrigatória.
Por fim, se você recebeu auxilio emergencial por causa da pandemia de COVID-19 em qualquer valor, e recebeu outros valores tributáveis no montante igual ou superior a R$ 22.847,76 no ano a declaração é obrigatória. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$1.760,00 por mês que somados no ano chega ao montante R$ 22.880.00 por ano, estaria dispensada de apresentar declaração.Mas,se ganhou 3 meses – ou qualquer valor – de auxílio emergenciala apresentação seria obrigatória mesmo que ela ainda esteja isenta de pagar o imposto.
Em qualquer caso, se você se enquadra em algumas dessas hipóteses, mas é dependente de outra pessoa, você é um sortudo e não precisa apresentar declaração.
Lembrando mais uma vez que o prazo termina no dia 31 de maio de 2021 e não deve ser prorrogado. Não deixe para a última hora.
De: Saint Clair Luiz do Nascimento Neto
