Serviços de assessoria na compra de um imóvel. Pagar ou não?

Serviços de assessoria na compra de um imóvel. Pagar ou não?

ESSA COBRANÇA É ABUSIVA E O CONSUMIDOR PODE BUSCAR A SUA DEVOLUÇÃO.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a taxa SATI, aquela cobrada por serviços de assessoria técnico imobiliária é abusiva e não pode ser cobrada do comprador do imóvel (REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968).

Assim entendeu a Corte, porque este serviço não é autônomo, ou seja, é inerente ao próprio contrato de compra e venda, de modo que sua cobrança constitui uma prática abusiva nos termos do art.39 do CDC.

Esta tese foi firmada em julgamento de Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, é precedente vinculante, cuja violação enseja até mesmo reclamação diretamente ao próprio STJ.

Além disso, qualquer outra taxa similar também é abusiva, conforme decidiu a Corte.

Em suma, caso o consumidor se veja diante desta cobrança, em contratos de compra e venda de imóvel, certamente poderá procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial buscando o ressarcimento.

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