Para início de conversa, a nomenclatura “foro privilegiado” é equivocada. Não é nenhum privilégio ser Réu em um processo criminal que começa no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça ou em outro Tribunal.
.
Quanto mais ao topo da estrutura do Poder Judiciário, menos recursos o Réu vai ter a seu dispor.
.
Pense em um processo que começa na 1ª instância, julgado por um juíz monocrático (juiz único). O Réu deste processo poderá recorrer para a 2ª instância (tribunal de justiça ou tribunal regional federal). Depois, ainda poderá recorrer para o Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao próprio Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, se o processo criminal já começa no Supremo, então este Réu não terá mais a quem recorrer depois que o seu caso for julgado.
.
Perceba que o foro não é privilegiado. O nome induz a erro.
.
O recurso no processo penal é uma forma de corrigir decisões injustas, as quais podem levar à prisão pessoas inocentes. Quanto menos recursos um processo tiver à disposição, menor a chance de se alterar eventual decisão injusta.
