“Dizer o Direito”, o verdadeito sentido da jurisdição

“Dizer o Direito”, o verdadeito sentido da jurisdição

A palavra JURISDIÇÃO possui origem etimológica no Latim, sendo formada pela junção de dois vocábulos “Juris” e “Dictio”.

“Juris” era o termo usado pelos romanos para se referirem ao Direito, diferente da palavra “Justitia” que significava a Justiça. Nisto, percebemos que Direito e Justiça já não se confundiam nem na Roma antiga, muito embora o fim do primeiro sempre fosse realizar essa última.

Por sua vez, “Dictio” significava o verbo “dizer”.

Sendo assim, Jurisdição denota, em sua literalidade, o ato de DIZER O DIREITO.

Hoje em dia essa função, nos Estado Democráticos, cabe aos juízes. Mas não somente. Prevalece atualmente o entendimento de que os árbitros também exercem jurisdição, de modo que também lhes cabe “dizer o direito”.

A arbitragem é uma espécie de jurisdição privada e o árbitro é um tipo de “juiz privado”, escolhido pelas partes. A arbitragem é regida no Brasil pela Lei 9.307, mas sobre ela falaremos em outra oportunidade.

Modernamente, o conceito de jurisdição cinge-se à resolução de conflitos de interesse por um terceiro imparcial, a quem cabe aplicar a Lei aos casos concretos, ou, grosso modo, dizer o Direito ao problemas apresentado pelas partes de um processo.

Dizer o Direito, portanto, é aplicar a vontade concreta da Lei. Assim, o juiz se substitui à vontade das partes e, ainda que metaforicamente, torna-se a “boca da lei”.

A Lei, por sua própria natureza, é geral e abstrata. A sentença de um juiz, por outro lado, é concreta, uma vez que aplica a norma geral a um caso específico. Assim, a sentença se faz lei entre as partes.

Dessa forma, a norma legal – geral e abstrata – torna-se específica e concreta, através da sentença de um juiz em um processo.

Isso é jurisdição. Isso é “dizer o direito”.

Obrigado por ler até aqui.

Até a próxima.

Você também pode gostar...
Nossas Redes Sociais
Vídeos Recentes
Últimos textos
Envie uma mensagem