Se você mora em Petrópolis-RJ ou em alguma cidade que tem terreno de marinha, então você já deve ter ouvido falar no Laudêmio.
Há muita desinformação sobre o tema. Alguns chamam de imposto do príncipe (na cidade de Petrópolis é pago a descendentes de Dom Pedro II), outros chamam de imposto de marinha (nos casos em que o laudêmio é cobrado em terrenos de marinha).
Na verdade, não se trata de imposto, enquanto espécie tributária. O Laudêmio é uma remuneração vinculada ao chamado direito real de enfiteuse.
Por esse direito de enfiteuse, o dono do terreno cede o domínio útil do seu imóvel a terceiros, os quais podem vender e deixar o bem de herança, mas não se tornam donos.
Assim, o dono do imóvel enfitêutico é chamado de senhorio e aquele que recebe apenas o domínio útil do bem é chamado de enfiteuta ou foreiro.
Por exemplo, podemos dizer que, nos imóveis que ficam em terrenos de marinha, a União Federal é o senhorio.
Entendida a enfiteuse, resta explicar o laudêmio.
Toda vez que o enfiteuta for vender o imóvel, então o senhorio tem o direito de preferência para retomar o domínio útil para si, recuperando a posse do bem. Sempre que o senhorio não quiser exercer seu direito de preferência, ele faz jus a uma compensação financeira chamada de LAUDÊMIO.
