Certamente, você já ouviu falar em um tal de “imposto de marinha” ou “taxa de marinha”.
Existe muita desinformação sobre o assunto. O termo correto é TERRENO DE MARINHA.
Para início de conversa, a expressão “terreno de marinha” não tem relação com a instituição das forças armadas, a Marinha. A palavra “marinha” deriva da palavra “mar”.
Terrenos de marinha, grosso modo, são os imóveis costeiros, situados em uma faixa de terra de 33 metros a contar da linha da média das marés cheias.
Quais são os efeitos práticos disso?
A Constituição da República estabelece que os terrenos de marinha são de propriedade da União. Isso quer dizer que se o seu apartamento ou casa está dentro da faixa de 33 metros, então ele(a) é de propriedade da União.
Ainda que você conste como proprietário no registro de imóveis, isso não muda nada. O imóvel situado em terreno de marinha é de propriedade da União. O particular pode ter apenas a posse (ocupação) ou solicitar o aforamento (o que concede um direito mais valioso do que a mera ocupação).
Em suma, se é este o seu caso, a União pode cobrar um foro anual (ou taxa de ocupação anual), bem como um laudêmio (a cada compra e venda) relativos ao imóvel.
Mas fique atento! A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão responsável pela gestão patrimonial da União, vem fazendo muitas cobranças ilegais, referentes à dívidas prescritas ou contraídas por antigos ocupantes dos imóveis.
Caso tenha mais dúvidas, entre em contato conosco.

Uma resposta
Esse negócio de terreno de marinha é um absurdo! Quer dizer que o apartamento que eu comprei não é meu?!